Com a sanção da Lei Municipal nº 6881, de 03 de junho de 2022, por inciativa do poder público municipal, foi concedido o Vale-transporte Servidor, em Caruaru, através do Sistema de Transporte Publico de Passageiros de Caruaru (STPPC), em benefício dos servidores públicos municipais.
Para aderir ao vale-transporte, o servidor deve solicitar o cadastro ao setor de Recursos Humanos(RH) da secretaria onde está lotado. Após realização do protocolo de solicitação, será feita a análise dos critérios legais exigidos para a concessão ou não do benefício e, em seguida, a realização, confecção e distribuição do cartão, que deve acontecer em, no máximo, 10 (dez) dias úteis.
De acordo Associação das Empresas de Transporte Público de Passageiros de Caruaru (AETPC), que representa as empresas concessionária do STTPC, o antigo cartão Leva Servidor deixou de existir. Com isso, quem utilizar o saldo restante do cartão pagará a tarifa cheia no valor R$4.50. Os servidores que não tiverem mais saldo nos seus cartões não poderão realizar novas recargas.
“O vale-transporte é um direito garantido por lei para todos os trabalhadores, sejam eles da esfera pública ou privada. O benefício é concedido ao servidor para o seu deslocamento casa/trabalho e vice-versa. Com a nova lei, os servidores não precisarão mais pagar pelo seu deslocamento. Todo o custo com o transporte do servidor será pago integralmente pelo município”, disse o consultor jurídico da AETPC, Paulo Artur Monteiro.
Paulo Artur explicou como vai funcionar o Vale-transporte Servidor. “A adesão do servidor municipal ao benefício do vale-transporte é opcional. Mas, é importante esclarecer que, com esse novo cartão, o servidor não terá mais nenhum custo com transporte, ficando a cargo dos cofres públicos. Antes, o servidor tinha apenas o benefício da meia tarifa. Ou seja, custeava os outros 50% do valor com seu deslocamento. Ao aderir ao vale servidor, não terá mais nenhum custo com transporte”, explicou o consultor jurídico.
O cadastro ficará sob a competência da gestão municipal, que deverá solicitar os documentos necessários para realização de cadastro, que são: cópia da identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário e do acompanhante, quando for o caso; cópia de identidade de representante legal, quando for o caso; comprovante de residência em seu nome ou de seu representante legal, quando for o caso; procuração conferindo poderes ao representante legal e, no caso de tutor ou curador, o respectivo documento oficial conferindo tal condição; declaração, ou documento oficial que comprove vínculo ativo com a administração pública municipal, constando: órgão em que está lotado e último contracheque.