Um inquérito civil foi instaurado para apurar irregularidades, denunciadas pela Comissão Parlamentar do município, no fornecimento de merenda das escolas da zona rural de Caruaru, após visitas às escolas municipais, a equipe técnica em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru (1ª PJDC) elaborou, no dia 29 de julho, um relatório técnico no qual consta a persistência das irregularidades denunciadas.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria Municipal de Educação de Caruaru promover uma série de ajustes quanto à merenda escolar, no prazo de 30 dias, observando a política nacional de alimentação escolar, com o fornecimento dos grupos alimentares consistentes em leguminosas, cereais, tubérculos e raízes, leite e derivados, carnes e ovos, frutas e hortaliças. Dentro do mesmo prazo, o município também deverá adotar um sistema de controle interno efetivo da distribuição da merenda escolar, garantindo que os grupos alimentares cheguem às escolas.
A promotora de Justiça Silvia Amélia de Melo Oliveira, recomendou: “O artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº11.947/2009, estabelece como diretriz da alimentação escolar o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica”. Caso a recomendação não seja atendida, o MPPE adotará as medidas necessárias para sua implementação, inclusive com a responsabilização daquele que não lhe der cumprimento.
A Secretaria de Educação de Caruaru deve aumentar a diversidade e a quantidade dos produtos hortifrúti fornecidos às escolas municipais, de modo a garantir a qualidade da merenda e o cumprimento da regularidade do cardápio; fornecer, em quantidade suficiente, frutas, polpas, derivados de leite, cereais, ovos, carne, inhame, macaxeira, soja, dentre outros, indicados pela política de alimentação escolar, fazendo cumprir o cardápio previsto; e orientar os gestores das escolas a manterem, em arquivo próprio, as notas de entrega dos produtos correspondentes à merenda escolar.


