NOTA DE ESCLARECIMENTO:
O juízo da 41ª Zona Eleitoral acolheu um pedido liminar emitido pela coligação “JUNTOS POR CARUARU”, coligação essa encabeçada pela candidata Raquel Lyra, alegando que o evento preparado pelo vereador eleito Tafarel para a população, agendado para o dia 23/10 (VINTE E TRÊS DE OUTUBRO) caracterizaria “Showmício”, fixando multa no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), sem prejuízo de outras medidas como Prisão por Crime de Desobediência, como consta da Decisão da representação Eleitoral N° 131-10.2016, através da NOTIFICAÇÃO N°529/2016. Dessa forma, a representação da Coligação “JUNTOS POR CARUARU”, coligação essa encabeçada pela candidata Raquel Lyra não prejudicou apenas o Vereador Tafarel, que já havia preparado todo o evento, investindo dinheiro em toda a estrutura do evento, que nesse momento já se encontra montada, nada se compara com o prejuízo emocional suportado pelo Vereador Tafarel nesse momento. O mesmo sofrimento também alcança a comunidade e aos comerciantes que investiram o seu suado dinheiro para comprar produtos e comercializar durante o evento. Igualmente prejudicada fica a população de Caruaru que perderá uma festividade planejada durante tanto tempo pelo Vereador em agradecimento aos seus eleitores. Tafarel agradece ao povo, e pede a compreensão de todos, posteriormente será informada a nova data para o acontecimento da festividade.


