Órgãos de trânsito de todo o País já podem retomar a aplicação de multas aos motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia. A cobrança estava suspensa desde 2 de setembro, sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.
Polêmica, a lei federal que determina o uso do farol, mesmo durante o dia, entrou em vigor em 8 de julho. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor da infração deve subir para R$ 130,16.
No primeiro mês em vigor, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas.


