O Procon determinou o preço máximo que os comerciantes devem cobrar pelas bebidas que serão vendidas no Pátio de Eventos Luiz Gonzaga durante o São João de Caruaru, no Agreste pernambucano. O valor dos produtos deve variar de R$ 5 até R$ 260, conforme informou a prefeitura.
De acordo com o Procon, o valor da água mineral com ou sem gás, e da lata de refrigerante e da cerveja não deve ultrapassar R$ 5. Já o litro do refrigerante e o latão da cerveja devem custar até R$ 6. O preço a ser cobrado pela água de coco é livre, enquanto a aguardente de cana e o energético devem custar R$ 8 e R$ 13, respectivamente.
Também segundo o Procon, o valor a ser cobrado pelo wisky pode variar de R$ 140 a R$ 260. Já o da vodka deve ser entre R$ 90 e R$ 250. O preço do rum não pode passar de R$ 90, enquanto o da tequila e do pró-seco deve custar no máximo R$ 160.
“Quem encontrar preços superiores [das bebidas] deve procurar o Procon”, informou a coordenadora jurídica do Procon Caruaru, Cynthia Nunes. O atendimento do órgão funciona de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 13h, no Centro Administrativo da Prefeitura, na avenida Rio Branco, número 315, Centro.
Fiscalização
Durante o São João 2016, o Procon vai fiscalizar os preços dos produtos comercializados no Pátio de Eventos Luiz Gonzaga. De acordo com a prefeitura, há uma tabela de preços a ser seguida. Na lista, constam os tipos de produtos que serão vendidos e o preço máximo pelo qual podem ser comercializados.
O preço do produto não poderá ultrapassar o que está determinado na tabela, conforme a assessoria. Os ingressos que bares e restaurantes no Pátio do Forró podem cobrar como entrada também serão fiscalizados.
“O valor máximo permitido será de R$ 100 [para entrada em bares e restaurantes]. Lembrando que esse é o teto. Chegamos a este valor em conformidade com os donos dos bares e restaurantes e o Ministério Público”, disse o diretor do Procon, Adenildo Batista. Segundo ele, o preço subiu de R$ 85 para R$ 100.
Batista explicou que os bares, as barracas e os restaurantes deverão expor para os clientes – de forma visível – todas as informações necessárias para o clientes efetuar a compra, a exemplo de: exibição das bandeiras de cartões de créditos que são aceitos, bem como a informação de que não aceita cartão ou cheque serão observados.
“A cobrança dos 10% referentes ao serviço de atendimento, o famoso ‘10% do garçom’, deverá ser informado previamente”, afirmou Adenildo.
G1 CARUARU


