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Vice da Câmara propõe reduzir pena para estupro de vulnerável

Vice da Câmara propõe reduzir pena para estupro de vulnerável

O deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados (Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

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Um projeto de lei atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados propõe reduzir de um sexto até dois terços a pena para o crime de estupro de vulnerável quando o ato não envolver penetração ou sexo oral. Proposta pelo primeiro vice-presidente da Câmara, o deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), a proposta foi apresentada em um parecer e tem o aval de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ramalho é relator, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, de um projeto apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A proposta original, aprovada pelo Senado em 2016, previa apenas dois pontos: a inclusão no Código Penal do crime de “divulgação de cena de estupro”, com pena de dois a cinco anos de prisão, e o aumento entre um a dois terços da pena em casos de estupro coletivo, como o ocorrido no Rio de Janeiro, no ano passado. Em seu relatório, o deputado acatou o texto dos senadores, mas incluiu novas propostas.

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Atualmente, segundo o Código Penal, é considerado estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso, mesmo que sem penetração, com menores de catorze anos, com alguém que, por doença ou deficiência mental, não tenha o discernimento necessário para o ato, ou que, por qualquer motivo, não possa oferecer resistência. A pena prevista é de oito a quinze anos de reclusão, que pode chegar a até 30 anos, quando a vítima morre em decorrência do estupro.

Em seu parecer, Fábio Ramalho propôs a redução da punição para o crime se o acusado for réu primário e não tiver antecedentes por crimes semelhante, se não houver “violência física ou psicológica” nem penetração “nas cavidades vaginal, oral ou anal da vítima” ou se o ato “não importar em grave invasão da intimidade da vítima ou em humilhação”. Para ele, a punição atual é “desproporcional”.

STJ

O parlamentar afirma que juízes e tribunais de segunda instância estão enquadrando acusados de estupro de vulnerável em crimes de pena menor ou mesmo absolvendo-os quando o ato não envolve penetração. No STJ, porém, muitas dessas decisões estão sendo revertidas para a pena prevista no Código Penal. Ministros da Corte dizem que estão agravando as condenações por falta de previsão de punição alternativa na legislação penal.

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