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TCE quer que João Campos envie projeto de lei sobre auxiliares de enfermagem

Edson Holanda/PCR

TCE quer que João Campos envie projeto de lei sobre auxiliares de enfermagem

Por: Redação
10 de fevereiro de 2026
in Notícias
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Prefeito João Campos foi solicitado pelo TCE a enviar projeto de lei para reverter a transformação de cargos de auxiliar em técnico de enfermagem

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou que o prefeito do Recife, João Campos (PSB), envie um projeto de lei para a Câmara de Vereadores do Recife, para reverter a transformação de cargos de técnicos de enfermagem em cargos de auxiliar de enfermagem.

A recomendação constou no acórdão 166/2026, proferido em processo de auditoria especial.

A questão surgiu com a Lei Municipal do Recife 19.340/2024, que transformou, sem concurso públicos, os cargos de auxiliar de enfermagem da Prefeitura em cargos de técnico de enfermagem.

Quando saiu a lei, no primeiro mandato de João Campos, o TCE expediu uma medida cautelar para suspender a mudança. O TCE entendeu na época que a transformação violaria a Constituição Federal.

“Conclui-se que a transformação de cargos de Auxiliar para Técnico de Enfermagem é irregular e inconstitucional, pois viola a exigência de concurso público e invade a competência privativa da União para legislar sobre profissões”, explicou o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto.

O relator apontou suposta omissão da Prefeitura do Recife, no caso.

“Mesmo diante do dever de obediência à aplicação da norma, deveria, de imediato, ter ajuizado uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) com pedido de liminar para suspender a lei imediatamente. Não o fez, o que evidencia a falha e/ou a omissão do Executivo Municipal”, detalhou Marcos Loreto.

Agora, o TCE quer que seja elaborada uma nova lei municipal para reverter a transformação de cargos inconstitucional.

A recomendação do TCE, ao final da decisão, foi para o prefeito do Recife encaminhar “proposta de alteração legislativa da Lei Municipal do Recife n.º 19.340/2024, de forma a revogar o § 1º de seu art. 2º, que dispõe sobre a transformação de cargos ocupados de Auxiliar de Enfermagem em Técnico
de Enfermagem por contrariar a condição de prévia aprovação em concurso público como requisito para acesso a cargos públicos”.

A recomendação já foi publicada no Diário Oficial, conforme foi informado o site Jamildo.com.

O cargo de auxiliar de enfermagem exige ensino fundamental completo e um curso de qualificação de auxiliar (com carga horária menor). O cargo de técnico de enfermagem exige ensino médio completo e um curso técnico profissionalizante (com carga horária mínima de 1.200 horas, mais aprofundado).



Fonte: Jamildo

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