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Raquel Lyra foi alertada pelo TCE sobre pagamento menor de delegados em formação

Categoria informa que o TCE enviou alerta ao Governo sobre possível pagamento abaixo do mínimo legal aos delegados da Polícia Civil durante curso de formação - Marilia Auto/TCE-PE

Raquel Lyra foi alertada pelo TCE sobre pagamento menor de delegados em formação

Por: Redação
2 de março de 2026
in Notícias
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Parecer recente da PGR também apontou divergência em remuneração dos delegados em Pernambuco

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou um “alerta de responsabilização” para o Governo do Estado sobre supostas irregularidades na remuneração dos delegados da Polícia Civil durante o curso de formação.

A questão veio a público após o Jamildo.com informar recente parecer da Procuradoria Geral da República, apontando suposta inconstitucionalidade na remuneração dos delegados da Polícia Civil em formação, no Estado de Pernambuco.

O “alerta” do TCE foi enviado ao Governo do Estado em fevereiro de 2024, mas, segundo delegados da Polícia Civil, não foi atendido pela gestão estadual.

“A Lei Federal 14.735, de 23 de novembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis estipula em seu art. 22 que, durante o curso de formação profissional, pode ser concedida ajuda de custo não inferior a 50% do valor da remuneração prevista para a classe inicial do cargo, que atualmente, no Estado de Pernambuco, é de R$ 10.930,51, implicando um valor mínimo de R$ 5.465,25”, disse o conselheiro Marcos Nóbrega, no documento oficial.

Apesar do documento do TCE, o Governo do Estado não reviu a remuneração prevista na lei estadual pernambucana.

Aproximadamente um ano após o “alerta” do TCE, em fevereiro de 2025, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL/Brasil) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei pernambucana.

Agora, em fevereiro de 2026, a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou parecer em ação direta de inconstitucionalidade, defendendo que o Estado de Pernambuco prevê o pagamento a menor que o devido aos delegados da Polícia Civil em formação.

O parecer conclui que a lei pernambucana ofende de forma direta a competência da União para editar normas gerais sobre a organização, deveres, direitos e garantias das polícias civis, conforme previsto no artigo 24, inciso XVI, da Constituição Federal.

Durante a tramitação da ação, a governadora de Pernambuco defendeu a impossibilidade de criar despesas sem previsão orçamentária prévia e solicitou que, caso a inconstitucionalidade seja reconhecida, os efeitos da decisão sejam aplicados de forma prospectiva, apenas a partir da edição da próxima lei orçamentária, para não atingir as bolsas já fixadas.

Já a Assembleia Legislativa argumentou que o projeto de lei estadual havia sido apresentado antes do advento da nova lei federal.

Apesar disso, a Procuradoria Geral da República ressaltou que a lei de Pernambuco foi publicada em 22 de dezembro de 2023, posteriormente à legislação federal, datada de 23 de novembro de 2023, e opinou de forma definitiva pela procedência do pedido de inconstitucionalidade da lei estadual de Pernambuco.

Agora, o processo segue para julgamento do plenário do STF, tendo como relator o ministro Dias Toffoli. Não há ainda data para o julgamento do processo.



Fonte: Jamildo

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