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TJPE mantém liminar favorável a Raquel Lyra e anula atos da Alepe sobre orçamento de 2026

TJPE mantém liminar favorável a Raquel Lyra e anula atos da Alepe sobre orçamento de 2026

Por: Redação
26 de março de 2026
in Notícias
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Decisão do TJPE mantém liminar e anula atos da Alepe, ao entender que análise de vetos do Executivo deve ser feita pelo plenário

O Tribunal de Justiça de Pernambuco concluiu o julgamento do mandado de segurança que trata da tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. O Órgão Especial decidiu, por maioria, manter a liminar concedida no fim do ano passado e declarar a nulidade de atos da Presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco relacionados à promulgação do orçamento.

O acórdão foi assinado pelo relator, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, nesta quinta-feira (26), com publicação prevista para sexta (27). Na decisão, o colegiado tornou definitiva a suspensão dos efeitos dos Atos nº 803 e 804/2025 e invalidou a promulgação da LOA (Lei nº 19.127/2025) feita pela Presidência da Alepe.

A ação foi movida pelo Governo de Pernambuco após o presidente da Assembleia, deputado Álvaro Porto (MDB), ter arquivado a mensagem de veto enviada pela governadora Raquel Lyra (PSD) e promulgado o texto sem análise do plenário.

Julgamento consolida decisão liminar

A liminar havia sido concedida em 30 de dezembro de 2025 pelo desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, durante o plantão judiciário, suspendendo imediatamente os atos da Alepe e a eficácia da promulgação do orçamento.

No julgamento de mérito, prevaleceu o entendimento do relator de que a análise de vetos do Executivo é competência exclusiva do plenário da Assembleia. “A competência para apreciar o veto é do plenário e de ninguém mais”, afirmou Figueirêdo em voto apresentado anteriormente.

Governadora Raquel Lyra e presidente da Alepe, Álvaro Porto – Yacy Ribeiro

A maioria dos desembargadores acompanhou esse entendimento. Quinze magistrados seguiram o relator, enquanto o desembargador Ricardo Paes Barreto apresentou divergência ao votar pela extinção do processo sem julgamento de mérito, sob o argumento de perda de objeto. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Adalberto de Oliveira Melo e Andrea Epaminondas Tenório de Brito.

Paes Barreto considerou que a Presidência da Alepe já havia tornado sem efeito os atos questionados. O relator, no entanto, afirmou que a medida adotada pela Assembleia ocorreu em cumprimento à decisão liminar e que a matéria ainda não foi apreciada pelo plenário, mantendo o interesse no julgamento.

Durante a tramitação, o caso chegou a ser suspenso após pedido de vista apresentado por Paes Barreto, que solicitou análise de fatos posteriores à concessão da liminar.

Na sustentação oral, a Procuradoria do Estado defendeu que o arquivamento do veto pela Presidência da Assembleia violou o rito constitucional do processo legislativo. Já a defesa da Alepe argumentou que a decisão se tratava de matéria interna corporis e que haveria possibilidade de recurso ao plenário.

Com a decisão, permanece invalidada a promulgação do orçamento realizada pelo Legislativo, e o impasse sobre a tramitação da LOA de 2026 segue vinculado à apreciação formal pelo plenário da Assembleia.

Fonte: Jamildo

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