Decisão fixa prazo de 5 dias para manifestação da Alepe sobre pedido de extinção da comissão que apura contratos de publicidade do governo estadual
A deputada estadual Débora Almeida (PSD) obteve decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determina ao 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Rodrigo Farias, que se pronuncie sobre o pedido de extinção da chamada CPI da Publicidade. O despacho foi assinado pelo juiz Jader Marinho dos Santos e fixa prazo de cinco dias para manifestação, sob pena de adoção de medidas coercitivas.
O pedido apresentado pela parlamentar foi protocolado em 18 de dezembro e se baseia em dispositivos do Regimento Interno da Alepe que tratam da extinção de comissões parlamentares em caso de ausência de instalação formal ou de funcionamento regular.
A CPI da Publicidade foi criada no âmbito da oposição com o objetivo de apurar contratos de comunicação institucional do Governo de Pernambuco.
Ao longo de sua tramitação, a comissão foi alvo de questionamentos judiciais envolvendo mudanças em sua composição e desfiliações partidárias de integrantes, posteriormente consideradas irregulares pelo Judiciário estadual.
No processo, Débora Almeida sustenta que a comissão não atendeu aos requisitos regimentais para funcionamento, o que justificaria sua extinção. A decisão judicial não analisa o mérito da CPI, mas determina que a presidência da Casa se posicione formalmente sobre o requerimento apresentado.
Os contratos de publicidade investigados pela comissão já foram objeto de análise por órgãos de controle, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).
Apesar de já estar enterrada oficialmente, ainda caberá à direção da Assembleia se manifestar dentro do prazo estabelecido pela Justiça sobre a continuidade ou não da comissão parlamentar.
Fonte: Jamildo






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