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STF reconhece inconstitucionalidade em bolsa-auxílio para delegados da PC em Pernambuco e ordena reajuste

No exercício atual, Pernambuco paga menos da metade do que deveria por lei - Gaeco/MPPE

STF reconhece inconstitucionalidade em bolsa-auxílio para delegados da PC em Pernambuco e ordena reajuste

Por: Redação
14 de abril de 2026
in Notícias
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Mudança vai mais que dobrar o pagamento da bolsa-auxílio de delegados em formação da Polícia Civil de Pernambuco. STF estipulou pagamento em R$ 6.100

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, que o valor em exercício do pagamento de bolsa-auxílio a delegados em formação da Polícia Civil de Pernambuco é inconstitucional. A decisão é referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil).

No parecer do Supremo, a legislação estadual que dispõe sobre o tema substitui critérios mínimos previamente estabelecidos pela norma federal. A violação se dá devido ao pagamento inferior a 50% da remuneração inicial do cargo de delegado para profissionais em formação, previsto na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC). 

“Não há dúvida de que os preceitos estaduais contestados destoam do disposto pela União na lei federal sobre normas gerais”, escreveu o relator da ação, ministro Dias Toffoli.

De acordo com o parecer do ministro, Pernambuco paga R$ 2.900 para os policiais em formação, enquanto a remuneração inicial é de R$ 12.200. No cálculo atual, o estado paga 23,78% da base do cargo. 

Durante a tramitação da ação, a governadora Raquel Lyra (PSD) defendeu a impossibilidade de criar despesas sem previsão orçamentária prévia e solicitou que, caso a inconstitucionalidade seja reconhecida, os efeitos da decisão sejam aplicados de forma prospectiva, apenas a partir da edição da próxima lei orçamentária, para não atingir as bolsas já fixadas.

Porém, Tofolli afirmou que o estado não pode se eximir do pagamento sob a alegação de insuficiência de dotação orçamentária. 

Assim, o Executivo pernambucano terá que reajustar o pagamento da bolsa dos candidatos ao cargo de delegado que participam do certame ainda em curso da Polícia Civil de Pernambuco. O tribunal estipulou que o reajuste obedeça ao mínimo previsto em lei, resultando em R$ 6.100. 

O ministro, porém, ordenou que a mudança só produza efeitos após a publicação da ata de julgamento. 

O site Jamildo.com entrou em contato com as secretarias de Administração (SAD) e de Defesa Social (SDS). Quando respondido, a matéria será atualizada. 

Fonte: Jamildo

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