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Texto que circula na Alepe impõe limite de velocidade e penalidades administrativas para bicicletas elétricas

Projeto proíbe a circulação de bicicletas elétricas e semelhantes em pistas com limite acima de 50 km/h - Edson Holanda/PCR

Texto que circula na Alepe impõe limite de velocidade e penalidades administrativas para bicicletas elétricas

Por: Redação
16 de abril de 2026
in Notícias
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Proposta de parlamentar da Alepe também proíbe o uso dos equipamentos sob uso de bebidas alcoólicas ou outras substâncias com efeitos similares

Limite de velocidade e penalidades administrativas são algumas das diretrizes para o uso de bicicletas elétricas que o Projeto de Lei Ordinária nº 004009/2026 (PLO) do deputado estadual William Brigido (PSD) tenta estabelecer no estado. O texto foi encaminhado À Assembleia Legislativa de Pernambuco na última terça-feira (14). 

As novas diretrizes se aplicariam a bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (motor elétrico de até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h) e veículos ciclomotores.

Na proposta, o parlamentar alerta para o crescimento no uso do meio de locomoção e aponta que a ausência da regulamentação do equipamento “tem gerado riscos à integridade física de seus usuários e dos pedestres”.

Para esses meios de locomoção, o projeto prevê a proibição da circulação em vias com limite de velocidade superior a 50 km/h, salvo quando houver regulamentação específica do órgão competente. Além disso, o PLO também recomenda que os equipamentos circulem prioritariamente, e nesta ordem, em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e bordo da pista de rolamento. 

Além disso, o texto, que foi publicado hoje (16) pela Alepe, veta o uso das bicicletas enquanto o condutor estiver sob efeito de bebidas alcoólicas ou demais substâncias psicoativas. Também fica restrito o transporte de passageiros em casos em que o equipamento não possui assento adequado.

Quanto à velocidade máxima, o texto estabelece: 

  • limite de 6 km/h em áreas de circulação compartilhadas com pedestres; 
  • até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas; e
  • velocidade máxima de 30 km/h nas demais vias permitidas. 

O projeto também indica equipamentos de segurança obrigatórios no uso dos veículos: 

  • campainha ou dispositivo sonoro;
  • sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
  • sistema de freios em perfeito funcionamento; e
  • pneus em condições seguras de uso.

Em casos de descumprimento das normas, o infrator estará sujeito às penalidades administrativas elaboradas pelo Poder Executivo, observando o que diz o Código de Trânsito Brasileiro. A fiscalização ficaria sob a responsabilidade dos órgãos estaduais de trânsito. 

As novas normas recomendadas pelo deputado preveem o seguimento da regulamentação nacional estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). 

Se aprovada, a lei terá um prazo de 90 dias para ser regulamentada pelo Poder Executivo e um período de 120 dias para entrar em vigor. 

Fonte: Jamildo

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