Proposta de parlamentar da Alepe também proíbe o uso dos equipamentos sob uso de bebidas alcoólicas ou outras substâncias com efeitos similares
Limite de velocidade e penalidades administrativas são algumas das diretrizes para o uso de bicicletas elétricas que o Projeto de Lei Ordinária nº 004009/2026 (PLO) do deputado estadual William Brigido (PSD) tenta estabelecer no estado. O texto foi encaminhado À Assembleia Legislativa de Pernambuco na última terça-feira (14).
As novas diretrizes se aplicariam a bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (motor elétrico de até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h) e veículos ciclomotores.
Na proposta, o parlamentar alerta para o crescimento no uso do meio de locomoção e aponta que a ausência da regulamentação do equipamento “tem gerado riscos à integridade física de seus usuários e dos pedestres”.
Para esses meios de locomoção, o projeto prevê a proibição da circulação em vias com limite de velocidade superior a 50 km/h, salvo quando houver regulamentação específica do órgão competente. Além disso, o PLO também recomenda que os equipamentos circulem prioritariamente, e nesta ordem, em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e bordo da pista de rolamento.
Além disso, o texto, que foi publicado hoje (16) pela Alepe, veta o uso das bicicletas enquanto o condutor estiver sob efeito de bebidas alcoólicas ou demais substâncias psicoativas. Também fica restrito o transporte de passageiros em casos em que o equipamento não possui assento adequado.
Quanto à velocidade máxima, o texto estabelece:
- limite de 6 km/h em áreas de circulação compartilhadas com pedestres;
- até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas; e
- velocidade máxima de 30 km/h nas demais vias permitidas.
O projeto também indica equipamentos de segurança obrigatórios no uso dos veículos:
- campainha ou dispositivo sonoro;
- sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
- sistema de freios em perfeito funcionamento; e
- pneus em condições seguras de uso.
Em casos de descumprimento das normas, o infrator estará sujeito às penalidades administrativas elaboradas pelo Poder Executivo, observando o que diz o Código de Trânsito Brasileiro. A fiscalização ficaria sob a responsabilidade dos órgãos estaduais de trânsito.
As novas normas recomendadas pelo deputado preveem o seguimento da regulamentação nacional estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Se aprovada, a lei terá um prazo de 90 dias para ser regulamentada pelo Poder Executivo e um período de 120 dias para entrar em vigor.
Fonte: Jamildo






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