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TCE suspende licitação do Projeto Ilumina Pernambuco de Raquel Lyra

TCE analisa Programa Ilumina Pernambuco, vê indícios de excesso de rigor em contrato para iluminação de 181 cidades - Reprodução TCE

TCE suspende licitação do Projeto Ilumina Pernambuco de Raquel Lyra

Por: Redação
7 de maio de 2026
in Notícias
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Conselheiro Ranilson Ramos expediu medida cautelar no TCE por suposto potencial prejuízo milionário na licitação do projeto Ilumina

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu uma medida cautelar para suspender a licitação do Programa Ilumina Pernambuco, mantido pela gestão da governadora Raquel Lyra (PSD). O site Jamildo.com teve acesso em primeira mão à decisão do relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos.

A denúncia partiu de uma empresa participante da licitação, que alegou que foi desclassificada injustamente.

Na decisão, Ranilson menciona supostas “irregularidades no Pregão Eletrônico SRP 90608/2025, especificamente quanto aos Lotes 1 e 4, que visa o Registro de Preços para o fornecimento e instalação de luminárias LED e postes metálicos para o Programa Ilumina Pernambuco”.

A licitação, dividida em quatro lotes, tem o valor de R$ 103.749.948,18 (cento e três milhões, setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos).

O objetivo da licitação é a contratação e fornecimento das luminárias para 181 municípios do Estado de Pernambuco. O certame está sendo conduzido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco (SEDUH/PE).

Ao analisar a licitação, os auditores do TCE concordaram em parte com a empresa denunciante.

“De fato, se as desclassificações permanecem sem motivo válido, haveria potencial prejuízo ao erário da ordem de R$ 4,3 milhões, no lote 1; e, de R$ 1,7 milhão, no lote 4, considerando as propostas de preços do impetrante menores que os das atuais vencedoras provisórias de cada lote”, disse trecho do parecer técnico dos auditores do TCE.

O relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos, acatou a análise técnica.

“Instada a se manifestar acerca das alegações das partes, a Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras – GLIO (DINFRA) deste Tribunal emitiu parecer técnico no sentido da concessão da Medida Cautelar, por verificar indícios de excesso de rigor e potencial prejuízo ao erário decorrente da desclassificação da melhor proposta de preço”, explicou Ranilson, na decisão.

A ordem do TCE, ao final da decisão, foi para o Governo do Estado suspender “o certame regido pelo Edital de Pregão Eletrônico 90608/2025, inclusive atos isolados e independentes dos Lotes 1 e 4, ou, se já encerrada a fase de licitação, abster-se da assinatura da ata de registro de preços ou de qualquer contrato decorrente, retornando à fase de classificação”.

A decisão de Ranilson Ramos foi publicada no Diário Oficial.

A decisão monocrática do relator ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE, composta por três conselheiros. O Governo do Estado também pode apresentar recurso.

O site Jamildo.com sempre abre espaço ao contraditório. No caso, caso o Governo do Estado queira acrescentar informações sobre a decisão do TCE.



Fonte: Jamildo

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