Decisão do Supremo foi baseada em questões processuais e manteve sem alterações as leis estaduais que reorganizaram carreiras no TCE-PE
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não conhecer a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1301, apresentada pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) contra leis estaduais que promoveram mudanças na estrutura de cargos e carreiras do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) ao longo das últimas décadas.
A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada no último dia 15 de junho. A ação questionava dispositivos das Leis Estaduais nº 12.595/2004, nº 14.341/2011 e nº 16.039/2017, que trataram da reorganização funcional do quadro de servidores da Corte de Contas pernambucana.
O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas de Pernambuco (SindiContas-PE) participou do processo na condição de amicus curiae, após ter sido admitido pelo relator da matéria, ministro Cristiano Zanin, em março deste ano. A atuação da entidade foi conduzida pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados.
Na ação, a ANTC sustentava que as alterações promovidas pela legislação estadual teriam permitido o aproveitamento de servidores originalmente investidos em cargos de nível médio em funções de nível superior sem a realização de concurso público específico. Segundo a entidade, os atos decorrentes dessas normas deveriam ser declarados nulos.
De acordo com os argumentos apresentados no processo, uma eventual procedência da ação poderia resultar na reclassificação de centenas de servidores do TCE-PE para um quadro especial em extinção, com limitação de atribuições funcionais.
Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a ADPF não preenchia os requisitos necessários para seu processamento. Em seu voto, o relator apontou dois fundamentos para o não conhecimento da ação.
O primeiro deles foi o descumprimento do princípio da subsidiariedade, previsto na Lei nº 9.882/1999. Segundo o ministro, a controvérsia apresentada pela ANTC tinha como foco principal a constitucionalidade das próprias leis estaduais, matéria que, em tese, deveria ser discutida por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e não por ADPF.
O segundo fundamento apontado foi a ausência de individualização dos atos administrativos questionados. Para o relator, a petição inicial não especificou quais atos concretos do TCE-PE teriam violado preceitos fundamentais, apresentando uma impugnação genérica incompatível com os requisitos legais exigidos para esse tipo de ação.
Durante a tramitação do processo, o SindiContas-PE defendeu, entre outros pontos, a inadequação da ADPF para discutir a matéria, a ilegitimidade ativa da ANTC para o ajuizamento da ação e a constitucionalidade das reestruturações promovidas ao longo do tempo no âmbito do tribunal.
Para o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório que representou o sindicato, a decisão confirma o entendimento defendido pela entidade ao longo do processo.
“A ADPF foi o instrumento errado para a tese errada. A reestruturação de carreira do TCE foi feita de forma progressiva e constitucionalmente legítima, ao longo de mais de quarenta anos. O STF reconheceu que o processo não deveria sequer ser conhecido, e isso protege os servidores de uma decisão de mérito que, se proferida pela via inadequada, poderia gerar enorme insegurança jurídica para toda a categoria”, afirmou ao Jamildo.com.
Com a decisão, permanecem inalteradas as situações funcionais dos servidores alcançados pelas normas questionadas. Como a ação foi encerrada por questões processuais, o Supremo não chegou a analisar o mérito da discussão sobre a constitucionalidade das leis estaduais. Dessa forma, as normas permanecem em vigor sem qualquer alteração decorrente do julgamento.
O acórdão da decisão ainda não foi publicado pelo STF.
Fonte: Jamildo





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