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MP Eleitoral defendeu retirada de PSDB/Cidadania de coligação de Raquel Lyra

Parecer da Procuradoria Eleitoral coloca em xeque a participação de PSDB/Cidadania na coligação de Raquel Lyra; decisão final será do TRE-PE - TRE/Divulgação

MP Eleitoral defendeu retirada de PSDB/Cidadania de coligação de Raquel Lyra

Por: Redação
23 de agosto de 2026
in Notícias
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Disputa pela chapa de Raquel Lyra chega ao TRE: MP Eleitoral considera válida a intervenção nacional e defende PSDB/Cidadania fora da coligação

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) se manifestou pela exclusão da Federação PSDB/Cidadania da coligação Pernambuco de Coração, que sustenta a candidatura à reeleição da governadora Raquel Lyra (PSD).

O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Werton Magalhães Costa na sexta-feira (21), considera procedente a impugnação apresentada pela Frente Popular de Pernambuco contra o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação adversária.

O processo, de número 0600838-03.2026.6.17.0000, tem como relator o desembargador Paulo Machado Cordeiro.

A manifestação do Ministério Público Eleitoral não representa uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Caberá à Justiça Eleitoral julgar a controvérsia e definir se a Federação PSDB/Cidadania permanece ou não na aliança de Raquel Lyra.

Disputa envolve convenção da Federação PSDB/Cidadania

A controvérsia começou após a convenção estadual da Federação PSDB/Cidadania, realizada em 31 de julho. A Frente Popular questionou a validade do encontro e alegou que a comissão provisória estadual já havia sido destituída pelo comando nacional quando aprovou a participação na coligação Pernambuco de Coração.

Entre os argumentos apresentados na impugnação estão o suposto descumprimento de uma decisão do colegiado nacional, a falta de observância de prazos previstos no estatuto da Federação e a ausência de aprovação nacional para a formação da coligação.

A coligação Pernambuco de Coração contestou a ação. A defesa sustentou, entre outros pontos, que uma coligação adversária não teria legitimidade para interferir em uma questão interna da Federação PSDB/Cidadania.

Também argumentou que a convenção de 31 de julho ocorreu dentro do prazo legal e foi realizada por um órgão que ainda constava como vigente nos sistemas da Justiça Eleitoral. Segundo a defesa, a comissão interventora só passou a constar no Sistema de Gerenciamento e Informações Partidárias em 3 de agosto, três dias depois da convenção.

Procuradoria reconhece legitimidade da Frente Popular

No parecer, a PRE-PE reconhece que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em regra, impede partidos, candidatos ou coligações de questionarem atos internos de uma agremiação adversária.

Para o Ministério Público Eleitoral, porém, o caso de Pernambuco apresenta uma particularidade. O órgão nacional da Federação PSDB/Cidadania teria decidido, em 30 de julho, destituir o comando estadual, nomear uma comissão interventora e determinar o cumprimento de diretrizes nacionais, incluindo naquele momento o apoio à candidatura de João Campos (PSB).

A posição nacional foi posteriormente alterada para a neutralidade na disputa pelo Governo de Pernambuco. Mesmo assim, a Procuradoria entendeu que a manifestação anterior de apoio a João Campos dava à Frente Popular interesse jurídico para questionar a composição da coligação adversária.

PRE aponta descumprimento de regras da Federação

Ao analisar o mérito, a Procuradoria destacou que o estatuto da Federação PSDB/Cidadania estabelece que candidaturas majoritárias e eventuais coligações nos estados dependem da aprovação do colegiado nacional.

O parecer também cita uma resolução da própria Federação, publicada em abril, segundo a qual os órgãos estaduais deveriam comunicar previamente ao comando nacional a situação das alianças e possíveis candidaturas. A norma prevê a possibilidade de anulação da convenção quando essas regras ou as diretrizes nacionais não forem cumpridas.

Na avaliação da PRE-PE, o órgão estadual não cumpriu essas exigências. Por isso, o parecer considera legítima a atuação do comando nacional ao anular a convenção e destituir a comissão provisória estadual.

A Procuradoria também entendeu que não é determinante o fato de a mudança do comando estadual ter aparecido no sistema da Justiça Eleitoral depois da convenção. Segundo o parecer, a legislação eleitoral permite ao órgão nacional anular posteriormente uma deliberação estadual que contrarie diretrizes estabelecidas pela direção nacional.

Outro ponto registrado pelo Ministério Público é que, até a elaboração do parecer, não havia notícia de ação judicial do antigo comando estadual para contestar a anulação da convenção ou a destituição do órgão partidário.

Caso agora depende do TRE-PE

Na conclusão, o procurador Werton Magalhães Costa defendeu que a impugnação seja julgada procedente e que o DRAP da coligação Pernambuco de Coração seja deferido, mas sem a participação da Federação PSDB/Cidadania.

Se esse entendimento for acolhido pelo TRE-PE, a Federação deixará formalmente a coligação que disputa o Governo de Pernambuco. O parecer, no entanto, é uma manifestação do Ministério Público Eleitoral e ainda precisa ser analisado pela Justiça Eleitoral. “Ainda não há uma decisão do TRE. O parecer foi dado na sexta à noite. Não teve o julgamento pelo TRE”, explicou uma fonte ao site Jamildo.com.



Fonte: Jamildo

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