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governo Raquel Lyra já solicitou repasse do valor e pedido foi ao relator no STF

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Por: Redação
12 de abril de 2026
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A Procuradoria do Estado de Pernambuco já solicitou o repasse dos precatórios do Fundef para conta do Governo; solicitação vai ao ministro do STF

Ainda na quinta-feira (09), a Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a manifestação com as informações sobre a conta bancária específica da educação para o repasse da quinta parcela dos precatórios do Fundef.

Essa é a etapa necessária por parte do Estado para o envio do recurso para conta do Governo de Pernambuco. 

O valor de R$ 433.679.414,19 referentes aos precatórios do Fundef já consta em uma conta judicial da Caixa Econômica Federal e aguarda agora a ordem de transferência do relator da ação para entrar nos cofres estaduais.

O requerimento ocorre uma semana após o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) confirmar que a União depositou o valor.

A procuradora-geral do Estado, Bianca Ferreira Teixeira, e o procurador Sérgio Augusto Santana Silva assinaram a manifestação. 

A ideia é que os recursos saiam da conta controlada pelo STF diretamente para uma conta bancária específica da Secretaria de Educação e Esportes, na Caixa Econômica Federal.

Acordo para parcelas controversas

Esta quantia de R$ 433 milhões corresponde à segunda parcela do valor controverso (ou a quinta parcela do cronograma total).

Pernambuco encerrou o recebimento das parcelas regulares em 2024. A partir de 2025, o estado passou a receber os valores que eram alvo de disputa judicial com a União, após um acordo para evitar o acúmulo de juros sobre o débito.

Pelo cronograma, o governo de Raquel Lyra (PSD) recebeu 40% do saldo em 2025, tem direito a 30% em 2026 e receberá os últimos 30% em 2027. 

O que falta para receber o precatório do Fundef?

Assim que o montante for transferido para a conta do Estado, o Governo de Pernambuco terá um prazo de até 60 dias para iniciar os pagamentos aos beneficiários.

Segundo a legislação, 60% dos recursos irão diretamente para os profissionais da educação básica, o que inclui professores ativos, aposentados e herdeiros. Os outros 40% são aplicados em investimentos na rede física de ensino e infraestrutura escolar.

O direito ao rateio abrange quem atuou na rede estadual durante o período entre 1997 e 2006. No caso de profissionais falecidos, os herdeiros podem solicitar a quantia, embora o saque dependa de alvará judicial.

A dívida é fruto de uma falha do Governo Federal, que entre 1996 e 2006 transferiu valores abaixo do limite legal para o antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).

A Justiça determinou a indenização para corrigir o cálculo do repasse por aluno. Atualmente, o fundo foi substituído pelo Fundeb, com uma abrangência maior em toda a educação básica.

Fonte: Jamildo

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