Os drones, aeronaves de controle remoto, ganharam popularidade tanto para lazer quanto para uso profissional. Eles permitem inspecionar telhados e obras sem a necessidade de escalada. Imobiliárias usam fotos aéreas para apresentar imóveis aos clientes e bombeiros os empregam em operações de busca e salvamento. Mas, quais os limites e regulamentações para o uso de drones em condomínios, principalmente, no que diz respeito à privacidade?
De acordo com o advogado especialista em Direito Condominial do CME Advogados, Raul Oscar, muitas jurisdições têm regulamentações específicas para o uso de drones, incluindo restrições de altitude, áreas proibidas e requisitos de licenciamento. Então, é muito importante que o proprietário esteja ciente e utilize o drone em conformidade com as leis locais.
“Os drones voltados para recreação são os únicos que podem ser operados de forma geral pelas pessoas não profissionais. Para se enquadrar nessa categoria, o equipamento deverá ser pequeno, tendo até 250 gramas, e só poderá sobrevoar a altura máxima de 400 pés (120 metros). Caso o equipamento possua características superiores a estas, é obrigatório o registro junto à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Além disso, a operação só poderá ser realizada por pessoa maior de 18 anos e, claro, que não esteja sob efeito de álcool ou drogas e por equipamentos homologados pela ANATEL”, explicou.
Desde que essas regras sejam seguidas, não há impedimentos legais para operar drones em áreas não-restritas, como aeroportos ou presídios, e os Regimentos Internos de condomínio geralmente não restringem seu uso. Algumas reclamações de moradores surgem devido ao ruído dos Drones em Condomínios, com preocupações sobre vigilância.
No entanto, o Código Penal protege a intimidade e a honra. Embora um drone no ar possa suscitar preocupações, nem sempre representa uma ameaça imediata e não há regulamentos que proíbam sobrevoos de propriedades residenciais vizinhas ou estabeleçam alturas mínimas para tal.
“No contexto condominial, é comum que os moradores tenham preocupações relacionadas à privacidade e à segurança decorrente do uso de drones. Nesse sentido, cabe ao síndico, em conjunto com os demais condôminos, estabelecer regras específicas no Regimento Interno para o uso de drones dentro do condomínio através das Assembleias. Essas regras podem abordar questões como horários permitidos para voos, áreas designadas para decolagem e pouso, bem como a necessidade de autorização prévia para operar um drone nas dependências do condomínio, desde que não violem a legislação. Essas medidas visam conciliar o direito de uso do espaço comum pelos condôminos com a preservação da segurança e privacidade de todos os envolvidos”, destacou o advogado.
Portanto, ao lidar com o uso de drones em condomínios, é essencial conhecer e respeitar as leis e regulamentos aplicáveis, além de estabelecer diretrizes claras para garantir o convívio harmonioso e seguro entre os moradores.