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Raquel Lyra sanciona lei de reajuste salarial de professores

Texto é de autoria do Executivo - Miva Filho/Secom

Raquel Lyra sanciona lei de reajuste salarial de professores

Por: Redação
2 de abril de 2026
in Notícias
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Nova lei reajusta vencimento base em 5,4% e garante efeito retroativo a profissionais da educação básica e professores vinculados à Secretaria de Educação

A governadora Raquel Lyra (PSD) sancionou, na quarta-feira (1), a Lei Complementar que reajusta a remuneração de professores da rede pública estadual de ensino em 5,4%. 

O projeto foi aprovado por unanimidade pelo plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) na última terça-feira (31). A sanção consta no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (2). 

Para os portadores de magistérios, as mudanças têm efeito retroativo, com cálculo a ser feito a partir de 1.º de janeiro de 2026. Na jornada mensal de 200 horas, o pagamento base é de R$ 5.130,63, enquanto os profissionais que se enquadram na carga horária de 150 horas mensais receberão R$ 3.847,97.

O cargo de Professor com 150 horas-aula por mês também receberá o efeito retroativo, assim como os professores que realizam 200 horas de jornada laborativa com natureza contratual vinculada à Secretaria de Educação.

O aumento ocorre meses após o Governo Federal publicar uma Medida Provisória que estabelece o piso nacional de R$ 5.130,63 para docentes da educação básica. 

De acordo com o documento, as remunerações retroativas devem ser realizadas ainda na folha de pagamento de abril. A norma não vale para os integrantes do Grupo Ocupacional em Magistérios de Música, que terão o reajuste de 5,4% somente a partir do dia 1.º de junho de 2026. 

Os demais cargos de Analista em Gestão Educacional, Assistente Administrativo Educacional e Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais também receberão o reajuste a partir de 1.º de junho de 2026. No entanto, esses cargos possuem sistemas de progressão salarial conforme a formação do profissional. 

A lei também fixa o valor de R$ 1.000 para a Gratificação de Função Técnico-Pedagógica. Além disso, a norma assegura o pagamento de até R$ 2.357 da Gratificação de Exercício em Unidade Socioeducativa ou Prisional. Os dois dispositivos passam a vigorar com o início do mês junino. 

Fonte: Jamildo

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