Decisão do TRE entendeu que postagem ultrapassou crítica política e buscou produzir efeito eleitoral com associação sem elementos que a sustentassem
A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira (31), que Manoel Medeiros (Novo), candidato a deputado estadual e ex-assessor da vice-governadora Priscila Krause (PSD), retire das redes sociais um vídeo no qual associa João Campos (PSB) à produção e disseminação de panfletos apócrifos contra a governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD).
A decisão estabelece prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo. Medeiros também fica proibido de republicar a postagem questionada. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
A liminar foi concedida pelo desembargador Fernando Braga Damasceno em ação apresentada pela Frente Popular de Pernambuco, coligação de João Campos.
Segundo a ação, não existem elementos que vinculem a produção ou a distribuição dos panfletos ao PSB. A coligação argumentou que Medeiros utilizou o episódio para construir uma narrativa que atribuiria ao grupo adversário a existência de um suposto “gabinete do ódio”.
Ao analisar o conteúdo, o desembargador considerou que a publicação estava diretamente inserida na disputa eleitoral.
“A expressão ‘Pernambuco conhece esse modus operandi’, seguida da afirmação de que o Estado ‘responderá à altura nas urnas’, evidencia que a mensagem não se restringe a manifestação de solidariedade à governadora ou a repúdio aos cartazes, mas se insere diretamente na disputa eleitoral e busca produzir consequência sobre a escolha do eleitor”, afirmou Fernando Braga Damasceno.
Postagem fez associação entre João Campos e suposta estrutura de ataques
Na decisão, o magistrado também apontou que Medeiros associa João Campos e seu grupo político a uma suposta estrutura organizada destinada a atacar adversários.
Segundo Damasceno, o vídeo relaciona o grupo político do candidato do PSB a “perseguições, ataques, pichações, conteúdos ofensivos” e também à exploração de episódio relacionado à morte do ex-governador Eduardo Campos.
Para o desembargador, essas imputações conferem gravidade ao conteúdo analisado. “Não se trata, portanto, de simples crítica política, ainda que contundente”, registrou.
Outras publicações sobre panfletos também foram alvo da Justiça
A decisão desta segunda-feira ocorre após outra liminar da Justiça Eleitoral envolvendo o mesmo episódio.
Como registrou mais cedo o site Jamildo.com, na noite de domingo (30), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) determinou a retirada de publicações que associavam João Campos e seu grupo político à produção e distribuição dos panfletos contra Raquel Lyra.
A decisão anterior alcançou publicações feitas pelo candidato ao Senado Mendonça Filho (PL), pelo candidato a deputado estadual Ni do Badoque (PSD) e outros aliados.
Nos dois casos, a discussão judicial gira em torno da atribuição de responsabilidade pela produção ou distribuição dos panfletos sem que, até o momento das decisões, tenham sido apresentados elementos que comprovem a autoria do material.
Fonte: Jamildo





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