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STF retira PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra e manda recalcular tempo de propaganda

Ministro do STF reverte entendimento do TRE sobre participação da federação na coligação Pernambuco de Coração; decisão ocorre na reta final da campanha - Divulgação

STF retira PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra e manda recalcular tempo de propaganda

Por: Redação
27 de setembro de 2026
in Notícias
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Dias Toffoli, do STF, considera que aliança contrariou regras internas da federação e determina ao TRE adequação urgente do tempo de propaganda

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação Pernambuco de Coração, que apoia a candidatura à reeleição da governadora Raquel Lyra (PSD).

A decisão, assinada neste sábado (26), também determina que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recalcule, com urgência, o tempo de propaganda eleitoral gratuita destinado às candidaturas ao Governo do Estado.

Toffoli adotou entendimento diferente do que havia prevalecido no TRE-PE, que manteve anteriormente a federação na composição da coligação.

A medida foi tomada na Reclamação 99.662, apresentada por Fabiano Jaques Marques, presidente estadual do Cidadania. O registro oficial do STF confirma Toffoli como relator, Marques como reclamante, o TRE-PE entre os reclamados e a coligação Pernambuco de Coração como beneficiária no processo.

Divergência sobre a aliança em Pernambuco

A disputa jurídica envolve a decisão da Federação PSDB-Cidadania sobre seu posicionamento na eleição majoritária de Pernambuco.

Na convenção estadual realizada em 31 de julho, foi aprovada a participação da federação na coligação de Raquel Lyra. Posteriormente, uma comissão interventora registrou decisão pela neutralidade na eleição para governador, vice-governador e senador e pediu a retirada da federação da aliança.

Ao analisar a reclamação, Toffoli levou em consideração as regras internas estabelecidas pelo Estatuto da Federação PSDB-Cidadania e pela Resolução nº 1/2026 para a definição de alianças eleitorais.

O ministro registrou ainda que dez dos 19 integrantes do Colegiado Nacional haviam manifestado, antes da conclusão da convenção estadual, discordância em relação à condução da aliança em Pernambuco.

Segundo o entendimento adotado na decisão, não ficou demonstrado que o órgão estadual cumpriu o procedimento previsto internamente para submeter ao colegiado nacional a conjuntura política de Pernambuco e as possíveis alianças eleitorais.

Toffoli relacionou a controvérsia ao entendimento firmado pelo STF na ADI 7.021, julgamento no qual o Supremo reconheceu a constitucionalidade das federações partidárias e estabeleceu como característica desse modelo a atuação conjunta das legendas que as integram.

TRE-PE terá de recalcular horário eleitoral

Na prática, a decisão determina que a Federação PSDB-Cidadania deixe de integrar formalmente a coligação Pernambuco de Coração na eleição majoritária.

O TRE-PE deverá agora refazer a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita e tomar as demais providências decorrentes da mudança na composição da aliança.

O novo tempo destinado à candidatura de Raquel Lyra ainda dependerá do cálculo a ser realizado pela Justiça Eleitoral. Por isso, não é possível afirmar, a partir da decisão, qual será exatamente a redução no horário da candidata.

A decisão também não impede manifestações individuais de integrantes do PSDB ou do Cidadania em favor de candidatos. O efeito atinge a participação formal da federação na coligação majoritária.

Advogado do Cidadania fala em “fraude”; expressão não é conclusão do STF

Após a decisão, o advogado Rafael Carneiro, que representa o Cidadania-PE no caso, afirmou que a coligação teria utilizado uma “fraude” para ampliar seu tempo de propaganda.

“A coligação de Raquel Lyra se valeu de uma fraude para inflar artificialmente seu tempo de propaganda e o STF, em boa hora, corrigiu esse vício”, declarou o advogado, em informe ao site Jamildo.com.

Carneiro acrescentou que, na avaliação do Cidadania, “a neutralidade da Federação PSDB-Cidadania na disputa majoritária em Pernambuco foi decidida democraticamente pelos partidos e deve ser preservada”.

A referência a “fraude” é uma avaliação do advogado que representa uma das partes da disputa judicial, e não deve ser confundida com uma conclusão autônoma do STF sobre eventual fraude eleitoral.

A decisão de Toffoli se concentra na validade da participação da federação na coligação diante de suas regras internas e determina a adoção da posição de neutralidade para fins da disputa majoritária.



Fonte: Jamildo

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