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Advocacia Geral da União diz que TCE não burlou concurso público

Em entrevista ao site Jamildo.com, o conselheiro Carlos Neves, defendeu a constitucionalidade das transformações dos cargos - Alysson Maria/TCE-PE

Advocacia Geral da União diz que TCE não burlou concurso público

Por: Redação
5 de março de 2026
in Notícias
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Associação de auditores acusou TCE de Pernambuco promover servidores sem concurso público. AGU analisou caso e disse que não houve burla

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se contrária ao pedido formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1301, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O site Jamildo.com teve acesso exclusivo ao parecer, juntado no processo do STF em 2 de março.

A ação, movida pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), questiona leis e atos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

ARGUMENTOS DOS AUDITORES

A entidade autora alegou que servidores de nível médio do TCE foram indevidamente transpostos para cargos de nível superior sem a realização de um novo concurso público, o que violaria a Constituição Federal.

Segundo a petição inicial da ANTC, uma série de leis estaduais promulgadas a partir de 2004 permitiu que servidores originalmente contratados para cargos de nível médio fossem alçados a cargos que exigem nível superior.

A associação de auditores argumentou que essa mudança não foi apenas de nomenclatura, mas representou a criação de um novo cargo com atribuições de maior complexidade, configurando uma ascensão funcional inconstitucional que burla a regra do concurso público, contida no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

PARECER DA AGU NO STF

No parecer, a AGU defendeu, preliminarmente, que a ação sequer deve ser conhecida pelo Supremo.

O órgão aponta que a ANTC falhou ao não indicar com precisão quais seriam os atos administrativos do poder público questionados, formulando um pedido genérico que inviabiliza o desenvolvimento do processo.

Além disso, a AGU ressaltou a inobservância do princípio da subsidiariedade, argumentando que a ADPF não é o meio processual adequado neste caso, pois a análise de inconstitucionalidade de leis estaduais editadas após a Constituição de 1988 deveria ser tratada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

No mérito, a AGU rechaçou a tese de provimento derivado inconstitucional, apoiando-se também nas informações prestadas pelo próprio TCE e pela Assembleia Legislativa pernambucana.

Segundo a AGU, a cadeia normativa revela que houve apenas uma alteração na nomenclatura dos cargos e uma elevação no critério de escolaridade exigido para o ingresso.

Por exemplo, para a AGU, o cargo de Auditor de Controle Externo sempre existiu como cargo de nível superior, enquanto o atual Analista de Controle Externo é apenas o produto de uma evolução estrutural do antigo cargo denominado Técnico de Auditoria.

PRÓXIMOS PASSOS DO PROCESSO

O parecer da AGU foi juntado ao processo, no STF, em 2 de março.

Agora, o processo está na Procuradoria Geral da República, que também juntará um parecer nos autos. Não há prazo para o parecer.

Após, o processo será julgado pelo plenário, tendo como relator o ministro Cristiano Zanin.

Em entrevista ao Jamildo.com em janeiro de 2026, o presidente do TCE, conselheiro Carlos Neves, defendeu a constitucionalidade das transformações dos cargos.

Neves disse ter segurança jurídica de que o STF ia reconhecer a legalidade dos atos do órgão de controle.



Fonte: Jamildo

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