Vereador do PL quer rever arquivamento de CPI decidido pelo presidente da Câmara do Recife. Ação de Thiago Medina sobre CPI já tem relator no TJPE
O protocolo da ação do vereador no TJPE foi feito na noite desta quarta-feira (4), antes mesmo da votação desta quinta.
O mandado de segurança, protocolado pelo vereador Thiago Medina (PL), tenta derrubar o arquivamento do pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar atos sobre a lista de concurso para procurador da Prefeitura do Recife.
A ação judicial pede a revisão do ato do presidente da Câmara do Recife, vereador Romerinho Jatobá (PSB), que arquivou o pedido de instalação da comissão.
O mandado de segurança foi recebido, em 5 de março, na segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE).
O relator sorteado do processo foi o desembargador Raimundo Nonato de Souza Braid Filho, que atua a 6ª Câmara Civil do TJPE.
Thiago Medina pede uma medida liminar, de urgência, para instalação da CPI.
Na manhã desta quinta-feira (5), a bancada de oposição não compareceu a uma sessão extraordinária convocada para decidir sobre o arquivamento da CPI.
A votação era sobre um recurso contra o ato do presidente de arquivamento.
Sem a presença da oposição, a votação foi 24 a 1 pela manutenção do arquivamento, conforme já informou mais cedo o site Jamildo.com.
Em nota, a bancada de oposição já tinha avisado que ia judicializar a questão.
Ainda não há decisão judicial do TJPE sobre o assunto. A Câmara do Recife ainda não foi notificada para responder ao mandado de segurança.
Veja a nota oficial da bancada de oposição abaixo
O Bloco de Oposição da Câmara Municipal do Recife vem a público manifestar profunda indignação com a decisão do presidente da Casa, vereador Romerinho Jatobá, de arquivar de forma arbitrária o pedido de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) apresentado pelo vereador Thiago Medina, com o apoiamento de 13 vereadores, conforme regimento interno.
A decisão representa um grave ataque às prerrogativas do Poder Legislativo e ao direito constitucional de fiscalização, uma vez que o pedido de CPI cumpria todos os requisitos regimentais. Cabe destacar que não compete ao presidente da Câmara fazer julgamento de mérito sobre o pedido de CPI, mas apenas verificar o cumprimento dos requisitos formais previstos no Regimento. Ao ultrapassar esse limite, a presidência da Casa interfere indevidamente em um instrumento legítimo de fiscalização parlamentar.
Além disso, causa ainda mais preocupação o fato de que, durante reunião da Comissão de Legislação e Justiça que tratava de um recurso contra a decisão de arquivamento da CPI, o vereador Gilson Machado Filho teve seu pedido de vista negado, o que configura grave desrespeito às garantias regimentais e ao direito dos parlamentares de analisar adequadamente as matérias em tramitação.
Diante desse cenário, informamos também que os vereadores da oposição não participarão da sessão extraordinária convocada pela presidência, por entendermos que sua convocação ocorre em um contexto de evidente irregularidade e tentativa de atropelo institucional, após o arquivamento indevido da CPI.
Paralelamente, o Bloco de Oposição já ingressou com Mandado de Segurança na Justiça, buscando garantir o respeito ao Regimento Interno da Câmara e consequentemente assegurar o direito de instaurar a Comissão Parlamentar de Inquérito.
Reafirmamos que não abriremos mão do dever de fiscalizar, que é uma obrigação constitucional do mandato parlamentar. A sociedade recifense tem o desejo de ver os fatos devidamente apurados, com transparência e responsabilidade.
Seguiremos firmes na defesa da legalidade, da democracia e do interesse público.
Bloco de Oposição
Câmara Municipal do Recife
Fonte: Jamildo





Comentários do post