Entenda como o split payment acaba com o capital de giro tributário e impacta a gestão do negócio no artigo exclusivo de Fábio Santiago e Breno Carrilho
Por Fábio Santiago e Breno Carrilho
A Reforma Tributária do consumo no Brasil (instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025) traz em suas engrenagens uma mudança silenciosa, mas profunda para a rotina do setor produtivo: o split payment.
A partir de 2027, o prognóstico é de que o Fisco não esperará mais o vencimento da guia mensal para recolher impostos.
A retenção da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, de competência federal) será feita de forma automática pela rede bancária e de meios de pagamento no exato segundo em que uma transação (via Pix, cartão ou boleto) for liquidada.
Essa transformação digital elimina o chamado “capital de giro tributário” — a prática histórica em que companhias utilizavam o valor dos impostos faturados para financiar suas operações e gerar rendimento de caixa durante a janela de 30 a 60 dias entre a venda e o vencimento das guias tributárias.
Com as projeções da alíquota-padrão conjunta do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da CBS estimadas pelo governo e pelo Comitê Gestor entre 26,5% e 27,91%, perder a retenção imediata dessa fatia sobre a receita bruta exigirá um recálculo severo de liquidez.
O cronograma estabelece 2026 como um ano de teste e homologação operacional com alíquotas simbólicas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS).
O ponto de virada definitivo é esperado em 2027, ainda sem data definida.
Ainda assim, a partir de janeiro a CBS entra em vigor integralmente e o split payment provavelmente passará a operar de maneira efetiva para transações B2B.
As empresas precisarão ter seus softwares de gestão (ERPs), pontos de venda e emissores de notas fiscais 100% integrados aos sistemas de liquidação financeira das instituições de pagamento para evitar bitributação, retenções incorretas ou travamento de vendas.
Além do impacto direto no fluxo de pagamento, o novo ecossistema altera a relação das companhias com seus fornecedores. Pela lógica da não cumulatividade plena do novo IVA Dual, a tomada de créditos fiscais de IBS/CBS estará vinculada ao efetivo recolhimento do tributo na ponta anterior.
Isso significa que a saúde financeira e o compliance tributário dos parceiros comerciais tornam-se variáveis de risco direto para o custo de qualquer operação.
Somam-se a esse cenário de adequação técnica e financeira as discussões em curso no Congresso Nacional e no mercado sobre a reestruturação das jornadas de trabalho e o eventual fim da escala 6×1.
O empresariado brasileiro enfrenta, portanto, um duplo desafio: reorganizar a estrutura de custos fixos operacionais enquanto ajusta sua margem de contribuição ao recolhimento instantâneo de impostos.
Antecipar a simulação dessas variáveis não é apenas uma medida de planejamento fiscal, mas um passo fundamental para preservar a sustentabilidade dos negócios a partir do próximo ciclo econômico.
Para aprofundar essas transformações e preparar as lideranças para esse novo ambiente de negócios, o escritório Santiago & Carrilho Advogados, em parceria com a Moura Dubeux, apresentará este cenário detalhado a um grupo exclusivo de 25 empresários pernambucanos no próximo dia 20 de agosto, em almoço-reunião no JCPM Trade Center.
Fonte: Jamildo





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