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Compesa abre 164 vagas para estagiários de nível médio e superior

Anúncio garante reserva de quase 28 mil vagas de estágio ao Governo do Estado - Aluísio Moreira/Divulgação

Compesa abre 164 vagas para estagiários de nível médio e superior

Por: Redação
27 de julho de 2026
in Notícias
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Aumento contempla mais vagas para estudantes de nível superior e atende a decreto da governadora emitido em setembro do ano passado

A Secretaria de Administração (SAD) publicou, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco desta quinta-feira (23), que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) criou novas vagas para estagiários de nível médio e superior. 

De acordo com a tabela divulgada pela pasta, o número de quadros da Companhia agora é de 164 postos disponíveis para os estudantes. A maioria das vagas foi disponibilizada para alunos do nível superior. 

Vagas de nível superior Vagas de nível médio Total
134 30 164

A matéria da Portaria SAD n.º 2.491 mostra que a mudança atende ao Programa Corporativo de Estágio, conhecido como Simbora Estagiar. A iniciativa foi instituída após decreto da governadora Raquel Lyra (PSD) em setembro de 2025 e é referente aos entes públicos do Poder Executivo Estadual. 

Com o novo quadro de vagas na Compesa, a SAD estima uma reserva total de 27.998 vagas para estagiários no programa, sendo 26.145 de nível superior e 1.833 de nível médio.

A abertura dos quadros acontece após solicitação dos órgãos da esfera pública à Secretaria de Administração. Os órgãos do Governo de Pernambuco oferecem bolsa-estágio e auxílio-transporte aos estagiários, com o valor dependendo do nível da vaga. 

Os estagiários contratados podem atender a duas escalas diferentes. Ambas têm cinco dias de trabalho, indo de segunda a sexta, mas variando entre a quantidade de horas trabalhadas, com uma tendo o máximo de 20 horas semanais e outra 30 horas. 

O programa também estipula o prazo máximo de dois anos de vínculo entre estagiário e ente público, de modo que o contrato seja renovado a cada um ano. A norma só não se aplica a pessoas com deficiência (PCD), que podem ficar a serviço do órgão até o fim do período estudantil. Dez por cento das vagas são asseguradas pela lei a pessoas com deficiência. 

Fonte: Jamildo

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