Contas de dois anos da gestão João da Costa foram aprovadas na Câmara do Recife, mas com ressalvas, assim como indicou o processo do TCE
A Câmara Municipal do Recife aprovou, na terça-feira (05), as contas do ex-prefeito João da Costa (PT) referentes aos exercícios financeiros de 2010 e 2012. Ambas foram aprovadas com ressalvas, como chegou para o Legislativo.
A votação em reunião extraordinária encerra a tramitação com mais de dez anos. O plenário seguiu os pareceres da Comissão Mista e do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), que recomendaram a aprovação das matérias com ressalvas.
O projeto de resolução nº 12/2025, referente ao ano de 2012, recebeu 20 votos favoráveis e quatro contrários. O projeto nº 5/2026, sobre o exercício de 2010, teve 19 votos a favor e quatro contra.
Durante a sessão, o presidente da Comissão Mista, vereador Rinaldo Junior (PSB), leu o voto do relator Samuel Salazar (MDB). O documento apontou que não houve irregularidades dolosas ou danos graves à legislação que justificassem a rejeição dos anos analisados.
O grupo atribuiu a demora para conclusão do processo ao intervalo entre o julgamento técnico e o envio dos documentos ao Legislativo. O parecer prévio do exercício de 2012, por exemplo, foi emitido pelo TCE-PE em 2015, mas a ementa do julgamento chegou à Câmara apenas em 2024.
Segundo o relator Samuel Salazar, o atraso institucional na tramitação entre o tribunal e a Casa de José Mariano atrasou a análise do Legislativo.
O atraso poderia ter vínculo com as decisões divergentes iniciais. Em 2015, a Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de 2007, época em que o petista era o ordenador de despesas. Na ocasião, o tribunal apontou prejuízo ao erário e fragilidades em contratos com empresas de serviços e combustíveis. A decisão já previa aprovação com ressalvas.
A aprovação desta terça-feira (05) garante a regularidade administrativa do período em que João da Costa ocupou o Executivo municipal.
Após essa etapa, as contas irão para publicação das resoluções finais no Diário Oficial do Recife.
Fonte: Jamildo





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