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Flávio Dino manda presidentes de 21 partidos explicarem possíveis distribuições de emendas parlamentares

Ministro do STF, Flávio Dino - Gustavo Moreno/STF

Flávio Dino manda presidentes de 21 partidos explicarem possíveis distribuições de emendas parlamentares

Por: Redação
15 de julho de 2026
in Notícias
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Ministro do STF determinou que 21 partidos informem, em dez dias, se dirigentes controlam cotas de emendas e como ocorre a destinação dos recursos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes dos 21 partidos políticos com representação no Congresso Nacional prestem esclarecimentos, no prazo de dez dias, sobre eventual participação das direções partidárias na definição e distribuição de emendas parlamentares. A medida faz parte das ações conduzidas pelo Supremo para ampliar a transparência e a rastreabilidade da execução das emendas ao Orçamento.

A decisão alcança dirigentes de legendas como PT, PL, União Brasil, PP, PSD, MDB, PSB, Republicanos, PSOL, PDT, Podemos, Avante, Solidariedade, Novo, Cidadania, PCdoB, PV, Rede, PRD, Missão e PSDB. Entre os presidentes convocados estão João Campos (PSB) Edinho Silva (PT), Valdemar Costa Neto (PL), Antônio Rueda (União Brasil), Ciro Nogueira (PP) e Gilberto Kassab (PSD).

Na decisão, Dino determinou que os dirigentes informem se existe, no âmbito das siglas, algum sistema de cotas, reservas ou outro mecanismo para alocação de emendas parlamentares.

STF pede detalhes sobre eventual gestão das emendas

Além de informar se esses mecanismos existem, os presidentes das legendas deverão explicar qual é a natureza, a finalidade e o alcance desse modelo, quem tem competência para autorizar sua utilização, qual o fundamento jurídico que sustenta a prática, de que forma ela é formalizada — por meio de normas internas, atas ou documentos semelhantes — e como ocorre, na prática, a definição e a destinação dos recursos.

Ao justificar a medida, Flávio Dino mencionou uma entrevista concedida pelo presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, à GloboNews, na qual afirmou que dirigentes partidários também participariam da distribuição de emendas parlamentares.

Segundo o ministro, as informações solicitadas são necessárias para subsidiar eventuais providências destinadas ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, em conformidade com o artigo 163-A da Constituição Federal e com decisões já proferidas pelo Plenário do STF.

Apenas parlamentares podem indicar emendas

A nova decisão ocorre após outros despachos recentes de Flávio Dino sobre o tema. Na terça-feira, o ministro afirmou que ex-parlamentares e dirigentes partidários não possuem legitimidade para interferir na destinação de emendas parlamentares, destacando que a legislação vigente não permite a “terceirização” ou a “privatização” desse instrumento orçamentário.

Na semana anterior, Dino determinou restrições patrimoniais ao presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, sob o entendimento de que ambos, mesmo sem mandato parlamentar, teriam atuado na indicação de emendas, atribuição que, segundo o ministro, cabe exclusivamente a deputados federais e senadores.

Em novo despacho, o magistrado voltou a afirmar que a indicação de emendas é prerrogativa exclusiva dos parlamentares. “Uma oligarquia parlamentar já seria um grave equívoco constitucional; ainda é pior quando um pequeno grupo se acha legitimado até mesmo para transferir a terceiros — que não são parlamentares — o controle sobre a alocação de recursos do Orçamento Geral da União”, escreveu.

Flávio Dino também criticou o que classificou como um “mercado de terceirização ou privatização” das emendas parlamentares, afirmando que esse modelo é incompatível com a Constituição e afronta os princípios da legalidade, moralidade e finalidade da administração pública.

O ministro acrescentou que, caso o Congresso Nacional deseje ampliar os legitimados para apresentar emendas, será necessária uma alteração constitucional. Como exemplo, citou hipotéticas modalidades de “emendas de partidos políticos, de ONGs, de Igrejas, Sindicatos, abaixo-assinados, votação pela internet, emendas de Estados e Municípios“. Ressaltou, porém, que, no atual ordenamento jurídico, somente deputados e senadores podem formalizar indicações de emendas perante o Congresso.

Ao final da decisão, Dino também alertou para a gravidade de eventual utilização de emendas por agentes sem mandato em projetos eleitorais. Segundo o ministro, caso essa hipótese seja confirmada, haverá um “choque frontal” com os princípios constitucionais. Ele acrescentou ainda que as situações já identificadas ou em investigação estão sendo tratadas em processos específicos no âmbito do Supremo.

Fonte: Jamildo

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