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Jô Cavalcanti acusa Tércios de transfobia em propaganda e pede retirada ao TRE-PE

Jô Cavalcanti acusa Tércios de transfobia em propaganda e pede retirada ao TRE-PE

Por: Redação
3 de setembro de 2026
in Notícias
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Candidata do PSOL afirma que material usa pautas LGBTQIAPN+ de forma discriminatória; defesa diz que conteúdo integra o debate eleitoral

A vereadora do Recife e candidata a deputada estadual Jô Cavalcanti (PSOL) apresentou representação ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) contra a deputada federal Clarissa Tércio e o deputado estadual Júnior Tércio, ambos do PP, por causa de uma propaganda eleitoral que, segundo a candidata, contém conteúdo transfóbico e discriminatório contra a população LGBTQIAPN+.

Na ação, Jô sustenta que o material utiliza pautas relacionadas aos direitos da população LGBTQIAPN+, identidades de gênero e pessoas que gestam para atacar adversários políticos e influenciar o eleitorado. A propaganda também utiliza a imagem da deputada federal Érika Hilton (PSOL), mulher trans, de acordo com a representação.

Para Jô Cavalcanti, a utilização desses temas na propaganda ultrapassa os limites do debate político e contribui para a disseminação de preconceito contra pessoas LGBTQIAPN+.

“Transfobia é crime. Não estamos falando de uma divergência política ou de uma disputa de ideias. Estamos falando de uma campanha eleitoral que usa pessoas trans, pessoas que gestam e a população LGBTQIAPN+ como alvo para espalhar preconceito e conseguir voto. Isso tem consequências concretas na vida das pessoas e eles precisam responder por isso”, afirmou.

Pedido à Justiça Eleitoral

Na representação, a candidata solicita que a Justiça Eleitoral determine a retirada da propaganda e impeça novas veiculações do conteúdo. Jô também pede a aplicação da perda do direito à propaganda eleitoral no dia seguinte, em razão do que classifica como uso de conteúdo discriminatório durante a campanha.

Em outra manifestação sobre o caso, a candidata defendeu que a liberdade de expressão não impediria a atuação da Justiça Eleitoral diante de conteúdos que, segundo ela, ultrapassem os limites da disputa política.

“Existe liberdade para disputar projetos, fazer críticas e defender posições políticas. Transfobia não pode ser aceita como estratégia eleitoral. Quando uma propaganda transforma a existência e os direitos de uma parcela da população em motivo de medo e rejeição, ela ajuda a alimentar uma violência que já existe fora das telas. Não vamos aceitar que a população LGBTQIAPN+ seja usada como alvo para conseguir voto”, declarou.

A iniciativa ocorre após outras medidas adotadas por Jô Cavalcanti contra materiais de campanha dos irmãos Tércio. Segundo a candidata, as ações têm como objetivo questionar o uso de preconceito e intolerância no debate eleitoral.

Decisão anterior do TRE-PE

Nesta semana, uma outra representação apresentada por Jô Cavalcanti contra propaganda de Clarissa e Júnior Tércio foi acolhida pelo TRE-PE. Na ocasião, a Corte determinou a retirada do conteúdo sob pena de multa.

Segundo a candidata, a decisão considerou que a propaganda havia ultrapassado os limites da liberdade de expressão ao reproduzir uma narrativa que já havia sido considerada desinformativa pela Justiça Eleitoral. A nova representação, porém, trata de outro material e ainda depende de análise da Justiça Eleitoral.

Defesa diz que conteúdo está dentro do debate político

Em nota enviada à imprensa, a defesa de Clarissa Tércio e Júnior Tércio informou que apresentou contestação ao TRE-PE e cumpriu integralmente a decisão liminar relacionada ao conteúdo, com a retirada imediata da publicação.

No mérito, os advogados sustentam que a propaganda não atribui a nenhum candidato, partido ou governo a prática de um fato específico. Para a defesa, trata-se de uma manifestação inserida no debate político e ideológico próprio do período eleitoral.

Os advogados também pediram a revisão da liminar. Segundo a defesa, eventuais restrições à liberdade de expressão devem ser aplicadas a conteúdos concretamente examinados pela Justiça Eleitoral, e não resultar em proibições genéricas de manifestações futuras.

Fonte: Jamildo

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