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Justiça concede liminar que proíbe Viviane Facundes e padre Joselito de fazerem “performances” no São João de Gravatá

Reprodução Instagram Viviane Facundes

Justiça concede liminar que proíbe Viviane Facundes e padre Joselito de fazerem “performances” no São João de Gravatá

Por: Redação
14 de junho de 2026
in Notícias
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MPPE solicitou a proibição de que Viviane Fagundes e o prefeito Joselito façam performances no São João. Em 2025, Viviane cantou com Weslley Safadão

A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá concedeu na terça-feira (09) uma medida liminar solicitada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que proíbe o prefeito de Gravatá, Joselito Gomes (PSD), e a primeira-dama e secretária de Obras, Viviane Facundes (PSD), de realizarem apresentações artísticas ou performances no São João de 2026.

O MPPE pediu urgência na decisão ao alegar que o casal supostamente utilizaria a estrutura de eventos públicos para promoção pessoal e política do casal. O descumprimento da ordem judicial acarretará multa de R$ 50 mil por infração, paga com o patrimônio pessoal dos gestores.

O promotor de Justiça de Gravatá baseou a ação civil pública nos gastos do ciclo junino deste ano, de R$ 5,8 milhões em recursos públicos. Os contratos da municipalidade incluem cachês de R$ 800 mil para o cantor Bell Marques e de R$ 350 mil para a cantora Raphaela Santos.

Segundo cita o Ministério Público, o prefeito e a primeira-dama, que planeja disputar uma vaga de deputada estadual nas eleições de 2026, poderiam utilizar o palco principal e a estrutura custeada pelos impostos para alavancar uma pré-campanha eleitoral de forma irregular.

A controvérsia começou nos festejos juninos de 2025, quando Viviane Facundes subiu ao palco para cantar com artistas de projeção nacional, como Wesley Safadão e João Gomes.

Os vídeos da primeira-dama viralizaram nas redes sociais, gerando um alerta oficial de responsabilização emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) por violação ao princípio constitucional da impessoalidade. O MPPE apontou que, mesmo após a advertência do órgão de controle, a secretária repetiu as apresentações musicais durante o Festival Pernambuco Meu País e no Natal de Gravatá no fim do ano passado.

A liminar concedida nesta semana estabelece restrições para as festividades em andamento. O prefeito e a secretária só podem subir ao palco para intervenções institucionais rápidas, como a abertura ou o encerramento do evento, ficando vedados discursos políticos, slogans ou exaltação da imagem individual.

A decisão também proíbe a assessoria de comunicação do município de publicar fotos, vídeos ou áudios que deem destaque ao casal nos palcos e camarotes oficiais, sob pena de multa de R$ 30 mil por postagem irregular.

Apesar de acatar as requisições, o magistrado deixou claro que essa ação não proíbe o uso das redes sociais da Prefeitura, liberando a divulgação dos festejos juninos.

É importante lembrar que uma cautelar confirma indícios de conduta incorreta, mas não uma confirmação da tese da acusação. O juiz  pontuou em sua decisão que o próprio Tribunal de Contas usou uma linguagem cautelosa e que a participação de políticos em palcos só vira ilegalidade “a depender das circunstâncias e da finalidade do ato”, aguardando a defesa dos réus e uma análise aprofundada dos vídeos para ter uma decisão final.

Em 2025 após a notificação do TCE, a gestão municipal defendeu a legalidade das participações e negou a existência de promoção pessoal com dinheiro público. A prefeitura afirmou que a interação da secretária com os artistas teriam sido atos espontâneos e naturais em festas populares.

O Jamildo.com pediu uma posição da Prefeitura de Gravatá sobre o tema, quando houver essa matéria será atualizada.

Fonte: Jamildo

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