Legislação eleitoral passa a restringir inaugurações, publicidade oficial, contratações de servidores e outras ações nos três meses que antecedem o 1º turno
Esta sexta-feira (3) é o último dia antes do início das restrições impostas pela legislação eleitoral a candidatos e agentes públicos. A partir deste sábado (4), entram em vigor uma série de vedações previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que passam a valer nos três meses que antecedem o primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro.
As medidas têm como objetivo coibir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas e garantir maior equilíbrio na disputa eleitoral. Entre as principais proibições está a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
Outra vedação que passa a valer diz respeito à gestão de pessoal na administração pública. Até a posse dos eleitos, fica proibida a nomeação, contratação ou demissão sem justa causa de servidores públicos. A legislação, no entanto, prevê exceções para:
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nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
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nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
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convocação de aprovados em concursos públicos homologados até 4 de julho de 2026;
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nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, mediante prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; e
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transferência ou remoção de ofício de militares, policiais civis e policiais penais.
A legislação também proíbe a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos durante esse período. Além disso, ficam vedadas as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para os municípios, salvo nas hipóteses previstas em lei, como obras e serviços já em andamento com cronograma fixado ou situações de emergência e calamidade pública.
Servidores públicos
Com o início das restrições, os órgãos públicos também devem adequar seus canais oficiais de comunicação. Sites institucionais e demais meios de divulgação precisam retirar nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que possam caracterizar promoção de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa nas eleições.
A partir do sábado, também fica proibido o pronunciamento de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A restrição poderá ser afastada apenas em casos de urgência, mediante autorização da Justiça Eleitoral.
Outra vedação é a realização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo nas exceções autorizadas pela Justiça Eleitoral, como em casos de grave e urgente necessidade pública.
Fonte: Jamildo





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