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Professores temporários devem ganhar o piso do magistério, decide o STF

14 estados do Brasil têm mais docentes temporários que efetivos - Reprodução

Professores temporários devem ganhar o piso do magistério, decide o STF

Por: Redação
17 de abril de 2026
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Decisão foi tomada em julgamento do STF sobre recurso do Governo de Pernambuco, após uma professora temporária mover ação na Justiça estadual

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, na quinta-feira (16), que a remuneração para professores temporários deve seguir o piso nacional estabelecido para magistérios. 

No entender do Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais contratados de maneira efetiva, mas alcança todos os magistérios, independentemente do tipo de vínculo contratual. De acordo com o Supremo, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. 

Primeiramente, o caso foi tratado em Pernambuco. Uma professora temporária moveu ação contra o Governo do Estado solicitando o pagamento dos valores complementares ao piso nacional. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu o direito. 

Para o Judiciário estadual, o fato de a profissional ter a mesma função de professores efetivos legitima a solicitação ao piso do magistério. O Executivo pernambucano recorreu ao Supremo sob a alegação de que a jurisprudência do STF “diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos”. 

O relator do Recurso Extraordinário com Agravo foi o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, estados e municípios negam o pagamento mínimo como uma forma de diminuição de custos, prejudicando o orçamentário e acarretando prejuízos aos docentes. 

Dados do último Censo da Educação Básica apontam que 14 estados têm mais profissionais temporários do que efetivos. Em oito deles, a quantidade ultrapassa os 60%. 

Além disso, o ministro Flávio Dino acrescentou uma segunda tese na decisão: o número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada. Segundo o STF, o percentual fica em vigor até que haja uma lei que regulamente a decisão. 

Fonte: Jamildo

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