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TCE suspende licitação de R$ 35,7 milhões do Governo Raquel Lyra para fiscalização de obras em estradas de Pernambuco

Conselheiro Ranilson Ramos identificou possíveis irregularidades nos critérios de julgamento e risco de prejuízo aos cofres públicos em licitação vinculada ao programa PE na Estrada - Jamildo.com

TCE suspende licitação de R$ 35,7 milhões do Governo Raquel Lyra para fiscalização de obras em estradas de Pernambuco

Por: Redação
11 de outubro de 2026
in Notícias
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TCE determinou suspensão da concorrência para serviços de supervisão e fiscalização de manutenção de 5,6 mil quilômetros de rodovias estaduais

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) suspendeu uma licitação de R$ 35,7 milhões do Governo Raquel Lyra, vinculada ao programa PE na Estrada.

A decisão foi tomada pelo conselheiro Ranilson Ramos, por meio de medida cautelar, após a identificação de possíveis irregularidades nos critérios de julgamento das propostas.

A concorrência previa a contratação de serviços técnicos especializados de supervisão e apoio à fiscalização das ações de manutenção e conservação de rodovias estaduais.

Ao todo, seriam contemplados 5.636,38 quilômetros de estradas, distribuídos entre o 1º e o 8º distritos rodoviários de Pernambuco.

Segundo o TCE, o valor estimado da contratação era de R$ 35.779.606,28, para um período de 360 dias.

TCE aponta possíveis irregularidades na licitação do PE na Estrada

Na decisão, Ranilson Ramos apresentou uma série de fundamentos para determinar a suspensão da concorrência.

Um dos principais questionamentos envolve a adoção do critério de julgamento por técnica e preço.

Segundo o relator, o Estudo Técnico Preliminar não demonstrou adequadamente a necessidade de atribuir peso adicional à qualidade técnica das propostas, além dos requisitos mínimos exigidos.

Para o conselheiro, essa situação contraria as condições previstas no artigo 36 da Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.

Outro ponto destacado foi a fórmula utilizada para calcular as notas das propostas financeiras.

De acordo com a análise técnica citada na decisão, o preço teria peso efetivo de apenas 4,1% na classificação final das empresas concorrentes.

Isso ocorreria porque a fórmula prevista no edital concentrava as notas das propostas de preços entre 90 e 100 pontos, reduzindo a influência das diferenças de valores apresentados.

Na avaliação do relator, o mecanismo minimizava indevidamente o peso econômico das propostas em relação à avaliação técnica.

Conselheiro aponta risco de direcionamento e prejuízo aos cofres públicos

A decisão também menciona possível risco de direcionamento na atribuição das notas às empresas participantes.

Segundo o TCE, esse risco seria agravado pelo fato de os valores das propostas econômicas terem ficado disponíveis no sistema desde a sessão inicial da licitação.

O conhecimento antecipado desses valores, conforme a avaliação apresentada pelo relator, poderia comprometer a imparcialidade do julgamento técnico.

Ranilson Ramos também apontou risco de dano ao erário caso a concorrência tivesse continuidade nas condições estabelecidas.

“A licitação já teve sua sessão de abertura realizada e encontra-se na fase de avaliação das propostas, de modo que o seu prosseguimento sob o regramento eivado de graves vícios poderá consolidar danos ao erário”, afirmou o conselheiro.

O Governo de Pernambuco apresentou defesa no processo, mas os argumentos não foram acolhidos pelo relator na análise da medida cautelar.

Governo fica impedido de concluir contratação de R$ 35,7 milhões

Com a decisão, o TCE determinou a suspensão imediata do andamento da Concorrência Eletrônica nº 0024/2026.DER-PE.

A medida impede o Governo do Estado de avançar nas etapas da licitação, incluindo a homologação do resultado, a adjudicação do objeto e a assinatura de contrato decorrente da concorrência.

A determinação foi assinada em 8 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial.

A decisão é monocrática, ou seja, foi tomada individualmente pelo conselheiro Ranilson Ramos.

O caso ainda será submetido à análise da Primeira Câmara do TCE, formada por três conselheiros.

O Governo de Pernambuco também poderá apresentar recurso dentro do próprio Tribunal de Contas.

A suspensão tem caráter cautelar e não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre a existência de irregularidades ou responsabilidades dos envolvidos.

O espaço do Jamildo.com permanece aberto ao Governo de Pernambuco para apresentar esclarecimentos ou acrescentar informações sobre a decisão do TCE.



Fonte: Jamildo

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