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TRE nega cautelar do PSD que pedia retirada de outdoors de Pedro Campos sobre licença-paternidade

TRE nega cautelar do PSD que pedia retirada de outdoors de Pedro Campos sobre licença-paternidade

Por: Redação
25 de junho de 2026
in Notícias
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Desembargador considerou que propaganda de Pedro Campos sobre licença-paternidade seria uma prestação de contas do mandato, sem pedido explícito de voto

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou o pedido de liminar do PSD para retirar outdoors do deputado federal Pedro Campos (PSB) no Recife. A decisão da corte foi publicada na terça-feira (23), com valor para quinta-feira (25), por conta do feriado de São João. 

O partido governista estadual contestava as peças publicitárias de grandes dimensões na capital. As placas exibiam a foto do parlamentar socialista e mensagens sobre o aumento da licença-paternidade para 20 dias, o que o PSD classificou como propaganda antecipada irregular.

O desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira rejeitou a concessão da tutela de urgência, nome técnico para uma decisão cautelar provisória e rápida. O magistrado entendeu que o material configura apenas a divulgação de atividade do mandato.

Para a Justiça Eleitoral, o conteúdo das placas funciona como um “indiferente eleitoral”. O termo jurídico define mensagens políticas que não interferem diretamente na disputa das urnas por não trazerem pedidos de votos ou menção ao pleito de 2026.

O outdoor trazia a imagem de Pedro Campos com as frases “A licença-paternidade vai aumentar para 20 dias – Valeu a luta!” e “A maior conquista trabalhista dos últimos 13 anos”. O PSD argumentava que a exibição gerava desvantagem entre futuros concorrentes.

O relator explicou que a lei atual adota uma orientação mais permissiva para o período de pré-campanha. O texto autoriza a divulgação de posicionamentos, ideias e projetos desenvolvidos por agentes públicos, desde que não haja pedido explícito de apoio eleitoral.

“A mera existência de divulgação de atividade política ou parlamentar não conduz automaticamente à conclusão de que se está diante de propaganda eleitoral antecipada”, registrou o desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira.

A defesa do deputado Pedro Campos terá o prazo legal de dois dias para apresentar as contestações formais no processo. Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral deve emitir um parecer final antes do julgamento definitivo do mérito pelo plenário da corte.

Fonte: Jamildo

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