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STF acata decisão de Flávio Dino e mantém proibição à aposentadoria compulsória como pena máxima

Primeira Turma do STF, com Moraes, Dino, Zanin e Carmen Lúcia - Antonio Augusto/STF

STF acata decisão de Flávio Dino e mantém proibição à aposentadoria compulsória como pena máxima

Por: Redação
27 de maio de 2026
in Notícias
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PGR enviou recurso para que STF negasse decisão fundamentada pela Reforma da Previdência, com a justificativa de que a Constituição não interfere na Lei Orgânica dos magistrados

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na terça-feira (26), a decisão do ministro Flávio Dino de que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como pena máxima a magistrados.

A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF, que anulou parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia utilizado a medida como punição a juiz ligado ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O magistrado foi julgado por condutas irregulares em benefício de policiais militares milicianos no estado fluminense. 

Em março deste ano, o ministro Flávio Dino, relator do caso, anulou a decisão do CNJ. A justificativa do magistrado foi de que a Emenda Constitucional (EC) 103/2019, a Reforma da Previdência, revogava a sanção da aposentadoria compulsória. 

“É estranho um direito [aposentadoria] ser aplicado como punição“, escreveu Dino, no parecer.

A corte também analisou recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestava a ação de Flávio Dino. O órgão argumentou que a supressão da prática pela Emenda Constitucional não implicava em exclusão nas práticas jurídicas.

A PGR afirmou, ainda, que a Constituição Federal não contemplar as sanções e penas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não justifica o fato de elas serem revogadas. 

O julgamento foi realizado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Carmen Lúcia e Flávio Dino, presidente da 1.ª turma. 

Moares e Lúcia seguiram o entendimento de Dino, com a ministra acrescentando que a decisão afasta a aplicação da norma da Loman.

Zanin registrou o parecer do relator apenas como um complemento de seu voto. O ministro decidiu apenas por anular as decisões do CNJ e determinou que fosse feito um novo julgamento. O indicado de Lula (PT) também não concordou com o entendimento de que a Advocacia Geral da União (AGU) ficasse responsável pelo restante do caso, ideia proposta por Dino. 

Fonte: Jamildo

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