Decisão atende pedido da Frente Popular e investigação deverá esclarecer se o panfleto fotografado existiu fisicamente ou sofreu alguma manipulação
A Justiça Eleitoral determinou, nesta sexta-feira (4), que a Polícia Federal aprofunde a investigação sobre a origem de uma fotografia de um panfleto com ataques à governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD), divulgada inicialmente pelo portal Bastidor.PE.
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Anamaria de Farias Borba Lima Silva, que acolheu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral e deferiu pedidos apresentados pela Coligação Frente Popular de Pernambuco, adversária de Raquel Lyra na disputa pelo Governo do Estado.
A determinação não estabelece, neste momento, quem produziu o material nem conclui que houve montagem ou manipulação. O objetivo das diligências é justamente esclarecer a origem e a autenticidade da fotografia e reconstruir o caminho percorrido pelo arquivo antes de sua publicação.
Entre os pontos que deverão ser apurados está uma questão considerada relevante no processo: saber se o panfleto fotografado chegou efetivamente a existir e a ser afixado em espaço público ou se a imagem divulgada sofreu edição, montagem, manipulação ou fabricação digital.
A Polícia Federal deverá tentar identificar o autor da fotografia, o local e a data em que ela foi produzida, quem encaminhou o arquivo ao Bastidor.PE e eventuais intervenções realizadas antes da publicação. A Justiça também determinou a realização de exame pericial no arquivo original.
Frente Popular questionou origem da fotografia
No pedido apresentado à Justiça, a Frente Popular afirmou que, aparentemente, haveria uma única fotografia originária do material, inicialmente publicada pelo perfil @bastidor.pe no Instagram.
A coligação também apontou supostos vínculos profissionais entre integrantes do portal e a equipe de comunicação da governadora. Entre os nomes mencionados está Léo Malafaia, citado na petição por sua atuação como videomaker da campanha de Raquel Lyra.
Essas informações fazem parte das alegações apresentadas pela coligação e deverão ser analisadas no decorrer da investigação. A decisão judicial não atribui, por si só, responsabilidade pela produção ou eventual manipulação da imagem às pessoas mencionadas.
Outro ponto levado à Justiça diz respeito a mudanças que teriam ocorrido no site Bastidor.PE depois que essas relações profissionais passaram a ser discutidas publicamente.
Segundo a decisão, a petição relatou a retirada do nome de Léo Malafaia da relação de autores do portal e a exclusão de conteúdos anteriormente atribuídos a ele.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que as modificações descritas representam “risco concreto de perecimento ou alteração de elementos probatórios armazenados em ambiente digital”, justificando a preservação dos registros.
Bastidor.PE terá 48 horas para entregar arquivo original
A Justiça determinou que o Bastidor.PE e seus administradores entreguem à Polícia Federal, no prazo de 48 horas, o arquivo digital original da fotografia publicada em 30 de agosto.
O material deverá ser fornecido em seu formato nativo, sem nova conversão, compressão ou alteração. Também deverão ser disponibilizados metadados e eventuais dados EXIF, além de informações como data e horário de criação, equipamento utilizado, coordenadas geográficas eventualmente registradas, histórico de modificações e programas usados na edição.
A investigação deverá buscar ainda informações sobre quem produziu, enviou, recebeu, selecionou, editou e publicou a fotografia e por qual meio o arquivo chegou ao portal, incluindo eventuais contas, e-mails, telefones, perfis ou usuários remetentes.
Arquivos intermediários ou derivados utilizados durante o processo de edição e publicação também deverão ser preservados.
O portal, seus administradores e o provedor de hospedagem deverão manter registros de acesso, endereços IP, históricos de edição, versões anteriores de páginas modificadas ou excluídas, backups e dados relacionados aos usuários responsáveis por alterações.
A determinação inclui especificamente registros relacionados à inclusão ou retirada do nome de Léo Malafaia da relação de autores e a conteúdos modificados ou excluídos a partir de 2 de setembro.
Instagram também deverá preservar informações
A decisão também determina que a Meta, responsável pelo Instagram, preserve informações relacionadas à publicação feita pelo perfil @bastidor.pe.
Entre os dados estão o arquivo originalmente enviado à plataforma, data e horário do carregamento, endereços IP, sessões relacionadas à postagem, histórico de edições e exclusões e informações técnicas da conta responsável pela publicação.
A magistrada destacou que as medidas determinadas nesta fase têm caráter de preservação de provas e não autorizam acesso indiscriminado a comunicações privadas.
Caso a Polícia Federal entenda ser necessária a apreensão ou perícia de celulares, computadores ou outros equipamentos utilizados na produção, recepção, edição ou publicação da fotografia, deverá apresentar um novo pedido à Justiça, especificando as pessoas, endereços, equipamentos e dados pretendidos.
Na fundamentação, a juíza afirmou que a documentação apresentada reúne “elementos concretos que justificam a pronta intervenção judicial para preservação das fontes de prova”.
A decisão considera relevante o fato de o Bastidor.PE ter sido apontado no processo como o primeiro veículo a divulgar a fotografia. Por isso, a Justiça entendeu ser necessária a obtenção do arquivo original e a reconstrução da cadeia de recebimento, eventual edição e publicação.
As diligências deverão ser cumpridas com urgência. Após as primeiras providências, a Polícia Federal terá de encaminhar relatório à Justiça Eleitoral detalhando as medidas adotadas e informando se considera necessárias novas ações investigativas.
Até a conclusão da perícia e das demais diligências, não há definição judicial sobre a autenticidade da fotografia, sobre a existência física do panfleto nem sobre eventual responsabilidade pela produção ou manipulação do material.
Fonte: Jamildo





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