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OAB-PE lança cartilha para orientar advogados sobre as Eleições 2026

Vívian Ramos / OAB-PE

OAB-PE lança cartilha para orientar advogados sobre as Eleições 2026

Por: Redação
31 de agosto de 2026
in Notícias
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Ingrid Zanella, presidente da OAB-PE, alerta para cuidado com uso de IA durante processo eleitoral de 2026 e destaca atuação da advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) lançou a “Cartilha Eleitoral 2026 – Guia da Advocacia”, material instrutivo com orientações sobre regras, condutas vedadas e o papel da advocacia no período eleitoral. 

Mesmo com a cartilha, o Comitê de Acompanhamento das Eleições 2026 da OAB-PE, elaborador do material, vai atuar no monitoramento do processo eleitoral em Pernambuco, encaminhando denúncias de irregularidades, como desinformação e descumprimento de cotas. 

No conteúdo da instituição, a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, aponta para a necessidade de preparação do profissional para o novo contexto dessas eleições, com destaque para o uso de ferramentas de inteligência artificial. 

“Mais do que um material de consulta, esta publicação é uma ferramenta para auxiliar a advocacia pernambucana a atuar com segurança, responsabilidade e conhecimento durante todas as etapas do pleito”, disse a presidente da OAB-PE. “Uma eleição forte exige instituições fortes. E uma democracia sólida precisa de uma advocacia livre, independente e atuante”, completou Ingrid Zanella.

Para a vice-coordenadora do Comitê de Acompanhamento, Fabiana Augusta, a utilização da IA como meio para criação de conteúdos sintéticos “exigem uma advocacia atenta não apenas às normas já consolidadas, mas também às novas questões que chegam à Justiça Eleitoral”.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite uso de IA em propagandas eleitorais, desde que a utilização seja informada em destaque no material. Conteúdos com utilização da ferramenta, porém, não podem ser veiculados durante o período de 72 horas antes e 24 horas depois do pleito. 

O descumprimento das normas acarreta a exclusão imediata, pelo provedor de internet ou por determinação judicial, do conteúdo e pode ocasionar multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.

Fonte: Jamildo

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